O que já foi feito em Portugal?
A Lei de Bases do Sistema de Ensino (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) estabelece as regras gerais que regulam todos os níveis de ensino. Este diploma legislativo foi alterado, em 2005, em consequência do Processo de Bolonha, estando actualmente a vigorar a Lei n.º 49/2005 que:
- reestrutura o ensino superior em 3 ciclos;
- introduz alterações ao nível do acesso ao ensino superior por parte de maiores de 23 anos;
- promove a criação de associações de universidades para a atribuição conjunta de diploma;
- estabelece a existência de 3 graus;
- possibilita a existência de mestrados integrados;
- confere aos politécnicos a possibilidade de conferirem licenciaturas e mestrados;
- introduz um sistema de créditos.
O Decreto-Lei n.º 42/2005 introduz:
- a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações;
- os 3 instrumentos essenciais à mobilidade durante o período de formação (contrato de estudos, guia informativo do estabelecimento de ensino e boletim de registo académico);
- suplemento ao diploma.
Relativamente à avaliação e certificação da qualidade, desde 1998 que o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES) é membro da Rede Europeia para a certificação da Qualidade no Ensino Superior (ENQA).
Em finais de 2005, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu-se que:
- a avaliação global do sistema de ensino superior português será realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- a avaliação do sistema da garantia da qualidade do sistema de ensino superior português será da responsabilidade da ENQA, em coordenação com o CNAVES;
- os estabelecimentos de ensino superior portugueses podem participar, voluntariamente, num programa internacional de avaliação institucional realizado pela Associação Europeia das Universidades (EUA), em colaboração com a Associação Europeia de Instituições de Ensino Superior (EURASHE).



