O que são?
Quais as condições de acesso?
Como são atribuídas?
Como instruir o processo de candidatura?
Como saber o valor da bolsa?
Como é entregue a bolsa?
Contactos e pedidos de informação
Regulamento e Orientações complementares
O que são?
São bolsas que visam auxiliar estudantes Erasmus com dificuldades socioeconómicas, complementando a Bolsa Erasmus e a Bolsa de Acção Social que aqueles já recebem. O seu objetivo principal é facilitar o acesso ao Programa Erasmus a estudantes que, por motivos económicos, optam por não participar no mesmo.
Quais as condições de acesso?
A Agência Nacional para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (ANPROALV) assegura a atribuição de Bolsas Suplementares Erasmus a estudantes que, cumulativamente, sejam bolseiros da Ação Social e usufruam de uma bolsa Erasmus.
Ano académico 2012/2013
São elegíveis para receberem uma BSE-SOC os bolseiros da Acão Social do ensino superior, isto é, os estudantes Erasmus bolseiros da Acão Social nos anos académicos de 2011-2012 ou 2012-2013, nos seguintes termos:
a) Os estudantes candidatos à BSE-SOC cujas mobilidades Erasmus tenham início no período de 01-06-2012 a 31-12-2012, são elegíveis desde que bolseiros da ação social nesses anos académicos, sendo que as listas de candidatura têm que identificar o valor de capitação anual do agregado familiar do estudante em 2011-2012 ou 2012-2013.
b) Os estudantes candidatos à BSE-SOC cujas mobilidades Erasmus tenham início a partir de 01-01-2013, são elegíveis desde que bolseiros da ação social no ano académico 2012-2013, sendo que as listas de candidatura têm que identificar o valor de capitação anual do agregado familiar do estudante em 2012-2013.
Como são atribuídas?
Para os estudantes do ensino superior a quem tenha sido atribuída uma bolsa Erasmus para Estudos ou Estágio e que sejam bolseiros da Acção Social, a ANPROALV assegura uma BSE-SOC não inferior a 50% da bolsa mínima Erasmus.
Com base no n.º 1 do Despacho n.º 17706/2009, de 24 de Julho, e considerando os valores de capitação anual do agregado familiar, foi elaborada a Tabela de Bolsa Suplementar Erasmus 2012/2013.
A BSE-SOC a atribuir aos estudantes elegíveis é definida de acordo com:
- os valores de capitação anual do agregado familiar apurados para atribuição de bolsa de Ação Social;
- duração da mobilidade Erasmus para Estudos ou Estágio.
Como instruir o processo de candidatura?
Todos os estudantes Erasmus que sejam, cumulativamente, bolseiros da Ação Social e Erasmus são elegíveis para a atribuição de uma BSE-SOC.
Os estudantes devem manifestar interesse na candidatura a este suplemento de bolsa, mediante o preenchimento de um formulário, junto dos Gabinetes Erasmus das suas Unidades Orgânicas, antes do início da mobilidade.
Como saber o valor da bolsa?
Os valores das bolsas atribuídas são comunicados à NOVA, pela Agência Nacional, através de ofício. Após receção do mesmo, o Gabinete de Relações Internacionais informará os beneficiários via email.
Como é entregue a bolsa?
Os alunos contemplados (ou os seus procuradores) deverão dirigir-se ao Gabinete de Relações Internacionais da Reitoria, após receção de um email com esta solicitação, a fim de proceder à assinatura da Adenda ao Contrato de Estudante.
Após este ato, a Reitoria compromete-se a transferir a verba que lhes foi atribuída, no menor tempo possível. Caso o estudante se faça representar pelo seu procurador, este deverá vir munido do original da procuração.
Contactos e pedidos de Informação
Gabinete de Relações Internacionais da Reitoria da NOVA
Tel.: +351 213 845 207 /08
E-mail: erasmus@unl.pt
Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida
Tef.: +351 213 944 760
E-mail: erasmus@proalv.pt