Estágios ERASMUS
Quem se pode candidatar?
- Estudantes matriculados numa instituição de ensino superior titular de uma Carta Universitária Erasmus Alargada;
- Empresas.
Quais os objectivos?
Os objectivos da mobilidade de estudantes para estágios são:
- Ajudar os estudantes a adaptarem-se aos requisitos do mercado laboral na União Europeia;
- Permitir que os estudantes desenvolvam aptidões específicas incluindo as de línguas e melhorem o seu conhecimento sobre a cultura económica e social de determinado país e num contexto de aquisição de experiência de trabalho;
- Promover a cooperação entre Instituições de Ensino Superior e empresas;
- Contribuir para o desenvolvimento de um conjunto de jovens bem qualificados, de espírito aberto e internacionalmente experientes como futuros profissionais.
Quem pode formalizar a candidatura à Mobilidade Erasmus Estágio Profissional?
As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais.
“Empresas” elegíveis para Estágios Profissionais
- Para Estágios Profissionais Erasmus, a entidade de acolhimento deve cumprir o disposto na definição de Empresa, estabelecida pela Comissão Europeia. As Instituições de Ensino Superior estão incluídas nesta definição.
- Os seguintes tipos de organizações não são elegíveis como entidades de acolhimento:
- Instituições da União Europeia incluindo Agências Europeias. A lista completa encontra-se em http://ec.europa.eu/institutions/index_en.htm;
- Organizações gestoras de Programas Europeus (a fim de evitar conflitos de interesse e/ou duplo financiamento);
- Representações diplomáticas (embaixadas e consulados) do país de origem do estudante no país de acolhimento.
Onde formalizar a candidatura?
Na Instituição de Ensino Superior e/ou Consórcio que o estudante frequentar, junto do Gabinete de Relações Internacionais ou Gabinete Erasmus.
Para obter informações relativas a prazos de candidatura e condições do referido Estágio deverá contactar directamente os Gabinetes de Relações Internacionais da Reitoria ou das Unidades Orgânicas.
Duração da Mobilidade
Mínimo: 3 meses
Máximo: 12 meses
Regras de elegibilidade
O estudante deverá estar matriculado numa instituição de ensino superior titular de uma Carta Universitária Erasmus Alargada.
A instituição de origem deverá reconhecer na íntegra o período de tempo passado no estrangeiro, preferencialmente através de créditos ECTS. O reconhecimento será baseado no acordo de estágio aprovado por todas as partes antes do início do período de mobilidade. No caso particular de um estágio que não faz parte do currículo do estudante, a instituição de origem assegurará o reconhecimento, pelo menos através do registo deste período no Suplemento ao Diploma.
Como condição mínima ou o país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.
Programa de Estágio Profissional e Reconhecimento
Antes de qualquer estudante Erasmus iniciar o seu período de mobilidade, a entidade de origem deve assegurar que o estágio profissional a ser cumprido no estrangeiro, é válido, no que respeita ao grau ou diploma que o estudante está a frequentar, e que o mesmo será conducente ao total reconhecimento e/ou validação, quando satisfatoriamente executado.
Cada estudante deve possuir um Programa de Estágio Profissional (Training Agreement - TA), o qual deve ser endossado pelas entidades de origem e de acolhimento e pelo estudante, igualmente antes do início da mobilidade.
Alteração ao Estágio Profissional
Qualquer alteração considerada necessária ao programa, aquando da chegada do estudante à entidade de acolhimento, deve ser finalizada e formalizada, no prazo de 30 dias, a contar da data de chegada do estudante. Quaisquer subsequentes modificações ao Programa de Estágio Profissional que se verifiquem necessárias devem ser formalmente acordadas pelas três partes envolvidas e executadas de imediato.
Após o cumprimento satisfatório do período de mobilidade, a Entidade de Acolhimento deve fornecer ao estudante uma declaração de estadia e uma transcrição do trabalho efectuado, num prazo de 30 dias, de acordo com o Estágio Profissional.
A atribuição de créditos e o reconhecimento da mobilidade efectuada pelo estudante na entidade de acolhimento poderá ser negado, apenas se o estudante não alcançar o nível académico/profissional requerido pela entidade de origem, ou se não cumprir satisfatoriamente as condições necessárias ao reconhecimento pelas entidades participantes.
Compromisso de Qualidade para Estágios Profissionais
O Compromisso de Qualidade para Estágios Profissionais Erasmus é um documento padrão, que estabelece as funções e as responsabilidades das partes envolvidas no período de estágio e deve estar anexo ao contrato e ao Programa de Estágio do estudante.
Atribuição da bolsa pela Entidade Beneficiária
A atribuição das bolsas individuais é realizada pela entidade de origem, com base no estabelecido pela Agência Nacional (AN) no âmbito do contrato financeiro e dos anexos que o constituem.
Relatórios Finais de Estudantes e Fim do Período Contratual
Todos os estudantes que realizarem uma mobilidade Erasmus devem preencher um relatório final individual, (do respectivo ano académico), o mais tardar, até 15 dias após o seu regresso, fazendo uso de uma ferramenta electrónica especificamente desenvolvida para esse efeito, disponível no endereço http://relatorios.proalv.pt:8080/mrIWeb/EFLOGIN.asp;
A entrada nesta plataforma, por parte de cada estudante, deverá ser feita após a recepção das respectivas credenciais de acesso (email + password), por indicação da UNL na própria ferramenta (envio electrónico automático);
O não aproveitamento do estudante no final do período de mobilidade constitui motivo suficiente para a devolução total da bolsa de mobilidade, excepto em casos de força maior, devidamente justificados e apresentados por escrito à AN.




