Bolsas Suplementares Erasmus
Dificuldades Socioeconómicas (BSE-SOC)
- O que são?
- Quais as condições de acesso?
- Como são atribuídas?
- Como instruir o processo de candidatura?
- Como saber o valor da bolsa?
- Como é entregue a bolsa?
- Contactos e pedidos de informação
- Regulamento e Orientações complementares
1. O que são?
São bolsas que visam auxiliar estudantes Erasmus com dificuldades socioeconómicas, complementando a Bolsa Erasmus e a Bolsa de Acção Social que aqueles já recebem. O seu objectivo principal é facilitar o acesso ao Programa Erasmus a estudantes que, por motivos económicos, optam por não participar no mesmo.
2. Quais as condições de acesso?
A Agência Nacional para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (ANPROALV) assegura a atribuição de Bolsas Suplementares Erasmus a estudantes que, cumulativamente, sejam bolseiros da Acção Social e usufruam de uma bolsa Erasmus.
Para os estudantes do ensino superior a quem tenha sido atribuída uma bolsa Erasmus para Estudos ou Estágio e que sejam bolseiros da Acção Social, a ANPROALV assegura uma BSE-SOC não inferior a 50% da bolsa mínima Erasmus.
Com base no n.º 1 do Despacho n.º 17706/2009, de 24 de Julho, e considerando os valores de capitação anual do agregado familiar da Acção Social, foi elaborada a Tabela de Bolsa Suplementar Erasmus 2011/12.
A BSE-SOC a atribuir aos estudantes elegíveis é definida de acordo com:
- os valores de capitação anual do agregado familiar apurados para atribuição de bolsa de Acção Social;
- duração da mobilidade Erasmus para Estudos ou Estágio.
4. Como instruir o processo de candidatura?
Todos os estudantes Erasmus que sejam, cumulativamente, bolseiros da Acção Social e Erasmus são elegíveis para a atribuição de uma BSE-SOC.
Os estudantes devem manifestar interesse na candidatura a este suplemento de bolsa, mediante o preenchimento de um formulário, junto dos Gabinetes Erasmus das suas Unidades Orgânicas, antes do início da mobilidade.
5. Como saber o valor da bolsa?
6. Como é entregue a bolsa?
Os alunos contemplados (ou os seus procuradores) deverão dirigir-se ao Gabinete de Relações Internacionais da Reitoria, após recepção de um email com esta solicitação, a fim de proceder à assinatura da Adenda ao Contrato de Estudante.
Após este acto, a Reitoria compromete-se a transferir a verba que lhes foi atribuída, no menor tempo possível. Caso o estudante se faça representar pelo seu procurador, este deverá vir munido do original da procuração.
7. Contactos e pedidos de Informação
Gabinete de Relações Internacionais da Reitoria da NOVA
Tel.: +351 213 845 207 /08
E-mail: erasmus@unl.pt
Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida
Tef.: +351 213 944 760
E-mail: erasmus@proalv.pt
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