Outras mobilidades

O Programa Erasmus permite igualmente a mobilidade de docentes em missão de ensino e pessoal para formação.

Docentes em Missão de Ensino

Este tipo de intercâmbio tem o objectivo de favorecer as relações académicas entre instituições de ensino parceiras, bem como o desenvolvimento de nova metodologia pedagógica, a produção de materiais didácticos novos e a preparação de futuros projectos de cooperação.

A mobilidade está assente no estabelecimento de acordos interinstitucionais, com previsões de fluxos nos dois sentidos, e a verba disponiblizada pela Comissão Europeia para este tipo de mobilidade permite que, anualmente, a UNL consiga enviar cerca de 20 docentes com bolsa de mobilidade, sendo prioritários aqueles que apresentem candidatura pela primeira vez.

Mobilidade de Pessoal para Formação

A partir do estabelecido em acordos interinstitucionais, este tipo de mobilidade tem como base programas de trabalho previamente coordenados entre as instituições envolvidas, com o objectivo primordial de troca de conhecimentos e métodos de trabalho, sendo que são também considerados elegíveis a formação linguística e a participação em seminários e conferências.

Duração da mobilidade

Missões de Ensino: existe a obrigação de leccionar pelo menos 5 horas (pelo menos um dia), no sentido de providenciar uma contribuição essencial para o programa de ensino, bem como para a vida académica internacional na instituição de acolhimento. Poderão ser aceites, a titulo excepcional Períodos mais curtos, se devidamente justificados. A duração máxima é de 6 semanas.
Mobilidade para Formação: a duração da mobilidade deverá ser de 1 (5 dias de trabalho) a 6 semanas. Sabendo no entanto que por vezes é difícil o pessoal da Instituição ausentar-se por uma semana, estadias mais curtas no estrangeiro são permitidas. A instituição deverá, contudo, providenciar justificação nos casos em que a mobilidade for inferior a 1 semana.
 
Para todas as actividades de mobilidade com duração até 12 semanas, a subvenção comunitária para subsistência será calculada com base em montantes de referência diários ou semanais, e pode cobrir despesas relacionadas com alojamento, alimentação, transportes locais, telecomunicações, seguros e outros.
A subvenção atribuída para subsistência não inclui o valor de viagem, o qual deverá ser pago com base nos custos reais, devendo os dias de viagem ser contabilizáveis para efeitos de subsistência (per diem / per septimana).
 
Os beneficiários devem ser informados atempadamente sobre a situação no país de acolhimento no que se refere à necessidade de seguro e de Visto.
 
Processo contratual
Para as Missões de Ensino e Formação, devem ser celebrados contratos financeiros, entre a UNL e os benificiários.
Os contratos para as Missões de Ensino e Formação devem ser elaborados respeitando os requisitos mínimos definidos nos Programas de Ensino e de Trabalho, respectivamente. Os compromissos financeiros devem ser devidamente especificados.
As partes envolvidas nos programas de ensino e de trabalho ficam vinculadas pelo respectivo Programa, que é aprovado e assinado pelos intervenientes, sendo as instituições responsáveis pela qualidade do período de mobilidade.
 
Declarações de Estadia e Relatórios Finais de Docentes e de Pessoal
Todos os docentes e pessoal que realizaram a mobilidade Erasmus deverão preencher e entregar a Declaração de Estadia e o relatório final Erasmus (do respectivo ano académico) - a ser diponibilizado pelo GRI , após o regresso da mobilidade. Este relatório deve ser devidamente preenchido, assinado e entregue pelo docente e pelo pessoal na sua instituição de origem, o mais tardar até 15 dias após o seu regresso.
 
 
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