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Faculdade de Ciências e Tecnologia

Física III

Código

10411

Unidade Orgânica

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Departamento

Departamento de Física

Créditos

6.0

Professor responsável

António Carlos Simões Paiva, José Paulo Moreira dos Santos, Maria Isabel Simões Catarino

Horas semanais

4

Total de horas

57

Língua de ensino

Português

Objectivos

O objectivo das aulas teóricas é a compreensão dos conceitos e das leis da Física (Electromagnetismo), enfatizando-se o rigor na linguagem e a aplicação dos conhecimentos ao equacionamento e resolução metódica de problemas reais. O objectivo das aulas de laboratório é a aprendizagem de métodos experimentais em Física, a sistematização da recolha e tratamento de resultados experimentais e a elaboração de relatórios científicos.

Pré-requisitos

Aprovação em Análise Matemática I e II e III, A.L.G.A. e Física I.

Conteúdo

  1. Carga Eléctrica
  2. Campos eléctricos
  3. Potencial eléctrico 3. Lei de Gauss
  4. Lei de Gauss
  5. Capacitância
  6. Corrente e resistência
  7. Circuitos
  8. Campos magnéticos
  9. Campos magnéticos devidos a correntes
  10. Indução e indutância
  11. Magnetismo na Matéria e equações de Maxwell

Bibliografia

Livro de texto recomendado:

  • “Fundamentals of Physics” de Halliday, Resnick and Walker

Outros livros aconselhados:

  • “Física” de M. Alonso e E. Finn, Tradução Portuguesa
  • “Campos e Ondas Electromagnéticas” de P. Lorrain, D. Corson e F. Lorrain, Tradução Portuguesa, Fundação Calouste Gulbenkian 

Método de ensino

  • Aulas teóricas: Conceitos, demonstrações  e exercícios de aplicação.
  • Aulas práticas: Realização e análise de experiência. A preparação das aulas laboratoriais é feita mediante a realização obrigatória de trabalhos práticos "on-line".
  • Disponibilização de apletes "on-line" para demonstração.

Método de avaliação

Artigo 1º – Modo de avaliação de conhecimentos

  1. De acordo com as Regulamento de Avaliação da FCT (Aprovado pelo Conselho Executivo em 5 de Julho de 2011 – Revisto em Outubro de 2011) a avaliação em “Física III” enquadra-se no tipo Avaliação distribuída com possibilidade de dispensa de exame ou de trabalho final.
  2. A avaliação integra 2 métodos distintos:
    • O Método A para alunos de 1ª inscrição ou que nunca frequentaram os laboratórios;
    • O Método B para os restantes alunos.
  3. Os alunos abrangidos pelo Método A têm que obter aprovação nas componentes teórico e prática, cujo funcionamento é descrito nos Art. 2º a 6º. A classificação de cada componente é expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às décimas.
  4. A avaliação dos alunos abrangidos pelo Método B é descrita nos Art. 7º a 9º. Outros assuntos, como Frequência e Exames são descritos noutros artigos.

 

Artigo 2º – Componente Teórica

  1. A classificação da componente teórica (NT) é a média aritmética das classificações obtidas nos 3 testes (a classificação de cada teste é arredondada à décima) ou a classificação do exame final.
  2. Os alunos que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 9,5 valores obtêm aprovação na componente teórica.

 

Artigo 3º – Testes e Exame

  1. A inscrição nos testes no CLIP é obrigatória e exclusiva para os alunos abrangidos pelo Método A - ANULADO.
  2. Cada teste incidirá sobre toda a matéria leccionada nas aulas teóricas até à aula teórica anterior ao teste.
  3. Os alunos só poderão ter consigo durante a prova de avaliação:
    • Caneta/esferográfica;
    • Documento de identificação com fotografia.
  4. Durante a realização das provas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos, tais como máquinas de calcular e telemóveis (os quais devem estar desligados).
  5. Não é permitido desagrafar as folhas dos cadernos com os enunciados e com as resoluções feitas pelos alunos na prova.
  6. A prova será anulada se não forem satisfeitos os nºs 3, 4 ou 5.
  7. Os alunos que cometam fraude numa prova de avaliação (Teste ou Exame) terão a referida prova anulada, estão automaticamente reprovados na disciplina no presente ano lectivo, e perdem a frequência caso já a tenham obtido em anos lectivo anteriores, o que implica que terão que obter frequência no ano lectivo seguinte.

 

Artigo 4º – Componente Prática

  1. As aulas práticas (laboratoriais) terão início na 2ª semana de aulas (semana de 17 de Setembro).
  2. Na primeira aula prática de cada turno serão:
    • a) Apresentadas em detalhe as regras de avaliação desta componente;
    • b) Confirmadas presencialmente as inscrições nos turnos;
  3. Constituídos os grupos de trabalho (2 alunos por grupo);
  4. Efectuada uma revisão sobre o tratamento de dados.
  5. Os alunos que não satisfaçam o nº 2.b terão a sua inscrição no turno prático cancelada no CLIP.
  6. No limite das vagas disponíveis, poderão ser aceites mudanças de turno durante a primeira semana de aulas práticas. Para tal, os alunos deverão contactar o docente das aulas de laboratório por email.
  7. Antes da realização de cada trabalho experimental os alunos deverão realizar um Trabalho Prático On-Line (TPOL) individualmente relativo ao  trabalho experimental, o qual não será eliminatório.
  8. O Desempenho na Realização do Trabalho Experimental (DRTE) será avaliado pelo docente.
  9. Serão realizados 2 Momentos de Avaliação (MA) durante o semestre, e nas aulas, que consistirão na realização de um trabalho experimental em grupo e na elaboração do respectivo relatório.
  10. A classificação da componente prática (NP) é o resultado das seguintes ponderações arredondado às décimas:
    • Os MA valem 45% cada;
    • O DRTE vale 5%;
    • A média dos TOPL vale 5%.
  11. Os alunos que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 9,5 valores obtêm aprovação na componente prática.

 

Artigo 5º – Frequência

  1. Os alunos que satisfaçam o nº 11 do Art. 4º obtêm frequência à disciplina.
  2. A frequência obtida em anos lectivos anteriores é válida no corrente ano lectivo. Consequentemente, não se devem inscrever nos turnos teórico e práticos, e são admitidos a Exame Regular e ao Exame Extra (cf. Método B de Avaliação).
  3. A lista dos alunos que obtiveram frequência em anos lectivos anteriores está no CLIP em "Documentação de Apoio > Outros > Fisica_3_1213_1S_Frequencia_Anos_Anteriores.pdf".
  4. Na eventualidade de não constar o nome de um aluno que tenha obtido frequência em anos lectivos anteriores, esse aluno deverá enviar um email ao responsável da disciplina, até ao dia 14 de Setembro (6ª feira), com o Assunto “Frequência obtida anteriormente”, o nome completo, o número actual (e o número anterior se for esse o caso), o ano em que obteve a frequência e uma cópia da pauta (que está no CLIP) onde conste a informação que obteve frequência.
  5. Todos os alunos que não constem na lista referida no nº 3 serão considerados como não tendo frequência a partir do dia 14 de Setembro (6ª feira).

 

Artigo 6º – Classificação Final dos Alunos Abrangidos pelo Método A

  1. Os alunos que satisfaçam, simultaneamente, o nº 2 do Art. 2º e o nº 11 do Art. 4º obtêm aprovação na disciplina.
  2. A classificação final é o resultado das seguintes ponderações aproximado às unidades:
    • NT vale 60%;
    • NP vale 40%.
  3. Os alunos que na ponderação enumerada no nº 2 obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os alunos podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do aluno da nota final de 16 valores.
  6. Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o aluno reprova à disciplina.

 

Artigo 7º – Alunos Abrangidos pelo Método B que não Têm Frequência mas que Frequentaram as Aulas de Laboratório

  1. Os alunos que frequentaram as aulas de laboratório e foram admitidos ao teste prático, mas que não obtiveram aprovação nos testes práticos, realizarão um Momento de Avaliação (MA), e não se devem inscrever nos turnos teórico e práticos.
  2. A classificação da componente prática (NP) é igual à classificação do MA.
  3. Os alunos que obtenham uma classificação NP igual ou superior a 9,5 valores obtêm frequência à disciplina.

 

Artigo 8º – Avaliação Extra para os Alunos Abrangidos pelo Método B

  1. Serão leccionadas 3 aulas extra exclusivamente para os alunos abrangidos pelo Método B, de 3 horas de duração, no inicio do Semestre, nos dias 19/Setembro, 26/Setembro e 3/Outubro. Nestas aulas serão revistos os temas considerados mais importantes na disciplina.
  1. Será realizado um Exame Extra no dia 10/Out, exclusivamente para os alunos abrangidos pelo Método B com frequência na disciplina.  A inscrição no Exame Extra é obrigatória.
  2. A classificação da componente teórica (NT) é a classificação do Exame Extra.
  3. Os alunos que não obtenham aprovação no Exame Extra poderão realizar o Exame Regular no final do semestre.

 

Artigo 9º – Classificação Final dos Alunos Abrangidos pelo Método B

  1. Os alunos que obtenham uma classificação NT igual ou superior a 9,5 valores obtêm aprovação na disciplina.
  2. A classificação final é igual à classificação NT arredonda às unidades. A classificação NP não é considerada na contabilização da classificação final.
  3. Os alunos que obtenham classificação final superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os alunos podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do aluno da nota final de 16 valores.
  6. Nos restantes casos, não previstos nos números e Artigos anteriores, o aluno reprova à disciplina.

 

Artigo 10º – Melhoria de Nota

  1. Os alunos que pretendam efectuar melhoria de nota devem cumprir, para esse efeito, as formalidades legais de inscrição.
  2. Se a classificação do exame for superior à classificação que pretendem melhorar, a classificação final é a do exame de melhoria arredondada às unidades, sem considerar a classificação NP.
  3. Os alunos que obtenham classificação final descrita no nº 2 superior a 16 valores são admitidos a uma prova oral.
  4. Na prova oral mencionada no número anterior, os alunos podem subir ou descer a nota final com a garantia de classificação mínima de 16 valores.
  5. A ausência à prova oral referida no número anterior traduz a aceitação por parte do aluno da nota final de 16 valores.
  6. Nos restantes casos, não previstos nos números anteriores, o aluno não melhora a classificação.

 

Artigo 11º – Trabalhadores Estudantes

  1. Os alunos são considerados como detentores do estatuto de Trabalhador Estudante se constarem como tal na lista de alunos inscritos no CLIP.
  2. Os alunos devem, assim que possível, comunicar o seu estatuto ao docente responsável da disciplina.
  3. Os alunos que satisfaçam, simultaneamente, o nº2 do Art. 2º e no º 11 do Art. 4º obtêm aprovação na disciplina.
  4. Os alunos detentores do estatuto de Trabalhador Estudante, tal como os restantes alunos, têm que realizar as provas de avaliação segundo o calendário previamente tornado público.

 

Artigo 12º – Conduta nas Salas de Aulas

  1. Para que todos beneficiem da experiência de aprendizagem é exigido aos alunos que respeitem as seguintes regras de conduta nas salas de aulas:
    • Pontualidade: Os alunos deverão estar presentes na sala à hora de começo da aula. Os docentes impedirão a entrada dos alunos que cheguem mais de 5 minutos atrasados;
    • Preparação das aulas e participação nas discussões: A participação activa exige que os alunos preparem a matéria apresentada e discutida nas aulas, e que contribuam para as discussões;
    • Os telemóveis devem permanecer desligados e guardados até ao fim da aula. Os alunos que utilizem o telemóvel serão automaticamente convidados a sair da aula;
    • A utilização de computadores portáteis e outros aparelhos electrónicos nas salas de aulas está sujeita à aprovação dos docentes.

 

Artigo 13º – Outros

  1. Os alunos quando contactarem os docentes através de mensagem electrónica (email) devem indicar no “Assunto (Subject)” a seguinte informação: “Física 3 - Turno – Nome – Nº de aluno – Assunto”.
  2. Não serão respondidas mensagens electrónicas (emails) com perguntas cuja resposta conste nos Artigos anteriores ou na página da disciplina no CLIP.

 

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