
Direito
Ciclo
Segundo ciclo
Grau
Mestre
Percursos
- Jurídica Geral
- Ciências Jurídicas Forenses
- Ciências Jurídicas Sociais
- Ciências Jurídicas Internacionais
- Ciências Jurídicas Empresariais
- Direito Público
Coordenador ECTS
Maria Helena Brito
Objectivos educativos
O segundo ciclo, que prossegue os grandes objetivos gerais já enunciados para o primeiro ciclo de estudos que lhe corresponde, foi pensado em função de duas finalidades fundamentais: o desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos de base adquiridos naquele primeiro ciclo e a especialização de conhecimentos em áreas específicas do direito. Pretende-se que, concluído este ciclo, o estudante seja capaz de exercer com competência, rigor, espírito crítico e inovador, não somente as profissões jurídicas “clássicas”, mas também profissões não jurídicas onde o conhecimento contextualizado do direito seja uma mais-valia. Para isso, será dispensada uma formação jurídica de nível superior, na qual ficará garantida, através do desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no primeiro ciclo e a aquisição de novos conhecimentos em cinco áreas específicas do direito, uma inserção profissional adequada às exigências diversificadas do mercado de trabalho. Pretende-se igualmente que o estudante adquira competências que lhe permitam prosseguir os seus estudos em ciclos e cursos mais avançados, orientados para a investigação científica, nomeadamente um terceiro ciclo de estudos.
Condições de acesso
Na admissão ao segundo ciclo de estudos jurídicos, a FDUNL concede preferência absoluta aos licenciados em direito que tiverem concluído primeiros ciclos de estudos jurídicos com 240 unidades de crédito. A FDUNL pode ainda admitir, nos termos de deliberação do seu Conselho Científico, até cinco licenciados em áreas científicas distintas do direito, em função do respetivo curriculum e eventual experiência profissional.
Regras de avaliação
1. Nos dois semestres letivos, as provas de avaliação, à semelhança do que ocorre no primeiro ciclo, consistem, em regra, num exame final escrito, podendo ser também tomados em consideração outros elementos de avaliação, de acordo com informação previamente comunicada aos estudantes; em casos excecionais, pode ser autorizada pelo Conselho Científico forma de avaliação diversa. Existe apenas uma chamada e a época de recurso, destinada a estudantes que não tenham obtido aprovação, decorre no termo do semestre subsequente.
Durante o terceiro semestre do ci