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Faculdade de Direito

Direito Constitucional

Código

LL107.A

Departamento

Área de Ensino

Créditos

8

Horas semanais

6

Língua de ensino

Português

Objectivos

O objectivo desta unidade curricular é assegurar aos alunos uma boa formação na área do Direito Constitucional. Tendo presente este objectivo genérico o programa adoptado visa preencher os seguintes objectivos específicos:

a) proporcionar um conhecimento rigoroso dos conceitos jurídicos utilizados na disciplina;

b) proceder a uma reflexão crítica sobre o Direito Constitucional positivo nacional e de outros países existente nas matérias abrangidas pela unidade curricular;

c) permitir que os estudantes adquiram competências no âmbito da aplicação dos métodos de trabalho jurídico no que concerne à sua dimensão mais prática através da resolução de exercícios e da interpretação de informação jurídica, nomeadamente de natureza jurisprudencial. 

Conteúdo

Capítulo I

Introdução ao conceito de constituição

1. A comunidade política

2. O Estado moderno

3. A constituição como ordem [fundamental da comunidade política]: o conceito tradicional de constituição

4. A constituição como lei [fundamental da comunidade política]: o conceito iluminista de constituição

5. A constituição como norma [fundamental da comunidade política]: o conceito contemporâneo de constituição.

6. A CRP (Constituição da República Portuguesa) como ordem, como lei e como norma.

Capítulo II

O constitucionalismo e as origens da CRP

1. Os significados do termo "constitucionalismo"

2. O programa do constitucionalismo moderno

3. As realizações históricas do programa: a tradição inglesa e a história americana

4. As realizações históricas do programa: a revolução francesa e a sua influência no Direito europeu continental

5. A primeira metade do século XX e a suspensão do programa do constitucionalismo moderno

6. A segunda metade do século XX e o movimento de reafirmação do constitucionalismo moderno

7. As origens da CRP. As revisões da Constituição

 Capítulo III

O sistema normativo da Constituição

1. A força normativa da Constituição

2. Regras e princípios

3. A interpretação da Constituição

4. Os princípios fundamentais da Constituição: (i) o princípio do Estado de direito; (ii) o princípio democrático (iii) o princípio do Estado unitário (iv) a cláusula europeia

 Capítulo IV

O princípio do Estado de direito

1. As origens do princípio

2. O princípio no "estado liberal clássico"

3. O entendimento contemporâneo do princípio

3.1. Elementos formais

3.2. Elementos materiais

Capítulo V

O princípio democrático

1. A democracia como teoria do melhor governo e a democracia como princípio constitucional

2. A democracia como princípio constitucional: componentes

2.1. A soberania popular. Significado geral e "assento" na CRP

2.2. A regra da maioria. Fundamentos e "assento" na CRP

2.3. O voto. Os requisitos do voto segundo a CRP

2.4. A representação política. Significado geral e "assento" na CRP

2.5. O referendo. Fundamentos e "assento" na CRP

2.6. O processo de formação da vontade popular. Partidos, grupos e opinião.

 I - Introdução ao conceito de Constituição

II - O Constitucionalismo e as origens da Constituição de 1976

III - O sistema normativo da Constituição

IV - A forma da República. Um Estado de Direito, Democrático, Unitário e Empenhado no Reforço da identidade europeia.

V - O princípio do Estado de Direito

VI -O princípio Democrático

VII - Estado unitário, empenhado no Reforço da identidade europeia.

Bibliografia

AMARAL, Maria Lúcia, (2012 reimpressão), A Forma da República – Uma introdução ao estudo do direito constitucional, Coimbra: Coimbra Editora

AMARAL, Maria Lúcia, Constituição e organização do poder político : constitucionalismo forte, constitucionalismo, Anuário português de direito constitucional, Lisboa, v.5(2006), p.157-168

CANOTILHO, José Joaquim Gomes (2012), Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra: Almedina

MIRANDA, Jorge (2007), Manual de Direito Constitucional, t. II, Coimbra: Coimbra Editora

OTERO, Paulo (2009), Instituições Políticas e Constitucionais, Vol. I, Coimbra: Almedina.

Método de ensino

O ensino assenta em aulas teórico-práticas (nas quais o docente expõe a matéria tanto quanto possível dialogando com os alunos) e em aulas práticas (onde não é leccionada matéria nova, mas apenas se aplica a matéria dada a situações concretas).

Método de avaliação

 

 

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