
Direito Constitucional
Código
LL107.A
Departamento
Área de Ensino
Créditos
8
Horas semanais
6
Língua de ensino
Português
Objectivos
O objectivo desta unidade curricular é assegurar aos alunos uma boa formação na área do Direito Constitucional. Tendo presente este objectivo genérico o programa adoptado visa preencher os seguintes objectivos específicos:
a) proporcionar um conhecimento rigoroso dos conceitos jurídicos utilizados na disciplina;
b) proceder a uma reflexão crítica sobre o Direito Constitucional positivo nacional e de outros países existente nas matérias abrangidas pela unidade curricular;
c) permitir que os estudantes adquiram competências no âmbito da aplicação dos métodos de trabalho jurídico no que concerne à sua dimensão mais prática através da resolução de exercícios e da interpretação de informação jurídica, nomeadamente de natureza jurisprudencial.
Conteúdo
Capítulo I
Introdução ao conceito de constituição
1. A comunidade política
2. O Estado moderno
3. A constituição como ordem [fundamental da comunidade política]: o conceito tradicional de constituição
4. A constituição como lei [fundamental da comunidade política]: o conceito iluminista de constituição
5. A constituição como norma [fundamental da comunidade política]: o conceito contemporâneo de constituição.
6. A CRP (Constituição da República Portuguesa) como ordem, como lei e como norma.
Capítulo II
O constitucionalismo e as origens da CRP
1. Os significados do termo "constitucionalismo"
2. O programa do constitucionalismo moderno
3. As realizações históricas do programa: a tradição inglesa e a história americana
4. As realizações históricas do programa: a revolução francesa e a sua influência no Direito europeu continental
5. A primeira metade do século XX e a suspensão do programa do constitucionalismo moderno
6. A segunda metade do século XX e o movimento de reafirmação do constitucionalismo moderno
7. As origens da CRP. As revisões da Constituição
Capítulo III
O sistema normativo da Constituição
1. A força normativa da Constituição
2. Regras e princípios
3. A interpretação da Constituição
4. Os princípios fundamentais da Constituição: (i) o princípio do Estado de direito; (ii) o princípio democrático (iii) o princípio do Estado unitário (iv) a cláusula europeia
Capítulo IV
O princípio do Estado de direito
1. As origens do princípio
2. O princípio no "estado liberal clássico"
3. O entendimento contemporâneo do princípio
3.1. Elementos formais
3.2. Elementos materiais
Capítulo V
O princípio democrático
1. A democracia como teoria do melhor governo e a democracia como princípio constitucional
2. A democracia como princípio constitucional: componentes
2.1. A soberania popular. Significado geral e "assento" na CRP
2.2. A regra da maioria. Fundamentos e "assento" na CRP
2.3. O voto. Os requisitos do voto segundo a CRP
2.4. A representação política. Significado geral e "assento" na CRP
2.5. O referendo. Fundamentos e "assento" na CRP
2.6. O processo de formação da vontade popular. Partidos, grupos e opinião.
I - Introdução ao conceito de Constituição
II - O Constitucionalismo e as origens da Constituição de 1976
III - O sistema normativo da Constituição
IV - A forma da República. Um Estado de Direito, Democrático, Unitário e Empenhado no Reforço da identidade europeia.
V - O princípio do Estado de Direito
VI -O princípio Democrático
VII - Estado unitário, empenhado no Reforço da identidade europeia.
Bibliografia
AMARAL, Maria Lúcia, (2012 reimpressão), A Forma da República – Uma introdução ao estudo do direito constitucional, Coimbra: Coimbra Editora
AMARAL, Maria Lúcia, Constituição e organização do poder político : constitucionalismo forte, constitucionalismo, Anuário português de direito constitucional, Lisboa, v.5(2006), p.157-168
CANOTILHO, José Joaquim Gomes (2012), Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra: Almedina
MIRANDA, Jorge (2007), Manual de Direito Constitucional, t. II, Coimbra: Coimbra Editora
OTERO, Paulo (2009), Instituições Políticas e Constitucionais, Vol. I, Coimbra: Almedina.
Método de ensino
O ensino assenta em aulas teórico-práticas (nas quais o docente expõe a matéria tanto quanto possível dialogando com os alunos) e em aulas práticas (onde não é leccionada matéria nova, mas apenas se aplica a matéria dada a situações concretas).
Método de avaliação