
Ciência da Legislação
Código
MM102
Departamento
Área de Ensino
Créditos
6
Professor responsável
João Caupers / Pierre Guibentif / Marta Tavares de Almeida
Horas semanais
4.5
Língua de ensino
Português
Objectivos
Pretende-se com o ensino desta disciplina que os futuros juristas adquiram competências numa área que é tradicionalmente desprezada nas nossas faculdades de direito: a preparação de textos normativos. Designadamente, que:
a) Compreendam os problemas da feitura das leis, no plano dos princípios a respeitar e das preocupações a ter em conta;
b) Saibam utilizar os instrumentos técnicos ao seu dispor;
c) Sejam capazes de avaliar antecipadamente as consequências da adoção de um certo normativo;
d) Conheçam as profundas imbricações multidisciplinares que a redação de textos normativos pressupõe.Conteúdo
I – Introdução à Ciência da Legislação. Razões e objetivos da lei. A autoria da lei. A participação dos interessados no procedimento legislativa. O conteúdo da lei.
A avaliação prospetiva (ex ante) e retrospetiva (ex post) da lei.
II – Preparação e elaboração de um estudo de avaliação prospetiva da lei (avaliação de impacte da lei).
III – Acompanhamento de uma iniciativa legislativa parlamentar.Bibliografia
ATIENZA, Manuel, Contribución a una Teoria de la Legislación, Madrid, Editorial Civitas, 1997;
CANOTILHO, J. J. Gomes, Relatório sobre o Programa, os Conteúdos e os Métodos de um Curso de Teoria da Legislação, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, volume LXIII, 1987, pp.405 e segs.;
CAUPERS, João, Relatório sobre o Programa, os Conteúdos e os Métodos de uma disciplina de Metódica da Legislação, Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação, 35, Out.-Dez.2003, pp.5-87;
LUCE, Robert, Legislative Principles: The History and Theory of Lawmaking by Representative Government, 2006;
MORAIS, Carlos Blanco de, Manual de Legística: critérios científicos e técnicos para legislar melhor, Lisboa, Verbo, 2007.Método de ensino
O método de ensino combina a exposição teórica da matéria, os exercícios de preparação de atos legislativos e, sempre que tal for possível, o acompanhamento de processos legislativos reais, através de um protocolo estabelecido com a Assembleia da República.