pixel Bolsas de investigação para doutoramento no âmbito da aliança EUTOPIA: concurso aberto até 14 de maio | Universidade NOVA de Lisboa

Bolsas de investigação para doutoramento no âmbito da aliança EUTOPIA: concurso aberto até 14 de maio

Esperando que conduza a projetos de investigação de alta qualidade e com impacto global, e que aproveitem ao máximo o ambiente científico vibrante da aliança de universidades europeias de que a NOVA faz parte, prevê-se a atribuição de seis Bolsas de Investigação para Doutoramentos a quem escolha a NOVA como instituição de origem

O concurso para atribuição de bolsas de investigação para doutoramento no âmbito da aliança EUTOPIA foi lançado no passado sábado, 15, e prevê a atribuição de seis bolsas, financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), ao abrigo do protocolo de colaboração da aliança EUTOPIA European University, assinado entre a NOVA e a FCT.  

Até 14 de maio (23:59, hora de Lisboa), os candidatos devem submeter todos os documentos de suporte à candidatura, previstos nos Aviso de Abertura de Concurso, através do email  eutopia.phd@unl.pt. 

Este programa de bolsas de investigação para a obtenção do grau de doutor na Universidade NOVA de Lisboa apoia projetos de doutoramento de alta qualidade em todas as áreas coorientadas por académicos das universidades membro da EUTOPIA – e até 4 anos, no caso de considerarem a NOVA como instituição de origem do financiamento, em regime de cotutela com uma das seguintes instituições que integram a aliança:  

·        Vrije Universiteit Brussel (VUB) 

·        CY Cergy Paris Université (CY) 

·        University of Warwick (UW) 

·        Technische Universität Dresden (TUD) 

 

As atividades de investigação a selecionar devem potenciar a criação de sinergias e ainda promover a partilha de ambientes de investigação entre as entidades da Aliança envolvidas. 

O plano de trabalhos deverá decorrer de forma parcial na NOVA, sendo concedida uma bolsa mista, de duração, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses). O período do plano de trabalhos que decorra numa das instituições estrangeiras não pode ser inferior a 12 meses nem superior a 24 meses, seguidos ou interpolados.