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Portal de Denúncias

O Portal de Denúncias destina-se à comunicação de práticas que constituam infrações, nomeadamente:

  • Práticas de assédio (moral e/ou sexual) e discriminação;
  • Infrações, atos de corrupção, ou outros no âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);
  • Atos que violem o Direito da União Europeia.

O mecanismo do Portal de Denúncias rege-se pelos princípios da imparcialidade, independência, sigilo e confidencialidade, desde a receção e processamento das denúncias, até à sua resolução.

Aceda aqui ao Portal de Denúncias.